CRITÉRIOS PARA OBTENÇÃO DA ISENÇÃO NA TARIFA DE ÁGUA
- Lei nº. 2955 regulamenta a referida isenção na tarifa mínima de água e esgoto;
- Somente serão beneficiados os cadastrados no bolsa família que tiverem a conta de água em sua titularidade;
- Os beneficiários dessa redução não poderão ultrapassar o consumo de 10m³(10.000 litros). Caso ultrapassem esse consumo, o beneficiário será automaticamente desvinculado do programa de redução da tarifa de água;
- Para se beneficiar da isenção na TARIFA MÍNIMA, necessário preencher todas as informações abaixo e nos enviar para analise, A RESPOSTA DE APROVAÇÃO E REPROVAÇÃO SERÁ ENVIADA VIA E-MAIL.
- Solicitações que não atenderem os requisitos serão indeferidos automaticamente.
- Os solicitantes não podem ter débitos existentes.